A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) anunciou a publicação de um novo edital para o programa Quita Goiás, ampliando as oportunidades de negociação de dívidas tributárias estaduais. Esta iniciativa foca primariamente em débitos de pequeno valor, definidos como aqueles iguais ou inferiores a R$ 500 mil, abrangendo impostos como ICMS, ITCMD e IPVA. Além disso, o programa estendeu o prazo de adesão para grandes dívidas, inicialmente estabelecido em edital anterior. Contribuintes goianos agora têm uma janela expandida para regularizar sua situação fiscal, beneficiando-se de descontos significativos e opções de parcelamento flexíveis, tudo coordenado pela PGE-GO, com o intuito de reduzir a litigiosidade e otimizar a recuperação da dívida ativa estadual.
Novas oportunidades para a regularização de pequenas dívidas
O novo edital do Quita Goiás representa uma abertura importante para a regularização de débitos tributários de menor valor. A partir de 1º de fevereiro de 2026, os contribuintes com dívidas inscritas há mais de dois anos e que se enquadram no limite de até R$ 500 mil poderão aderir ao programa. Este movimento visa desburocratizar e tornar mais acessível a quitação de passivos fiscais que, muitas vezes, representam um entrave significativo para pessoas físicas e pequenas empresas.
Detalhes dos débitos e condições de adesão
As condições de negociação variam conforme o perfil do devedor e a natureza do crédito. Para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, os benefícios são mais expressivos. Estes grupos poderão obter descontos que podem chegar a 70% sobre os valores devidos, com a possibilidade de parcelar o montante restante em até 145 meses. Essa condição é particularmente vantajosa para os segmentos com menor capacidade de pagamento, permitindo uma reestruturação financeira mais suave.
Para os demais contribuintes, incluindo empresas de médio e grande porte, o programa também oferece condições atrativas. Os descontos podem alcançar até 65%, com um prazo de pagamento estendido para até 120 meses. Em ambos os casos, as especificidades dos descontos e prazos são determinadas pela classificação do crédito e pelo perfil individual do devedor, conforme detalhado nas portarias da PGE-GO. O período para adesão a esta modalidade de pequenas dívidas será de seis meses, iniciando em 1º de fevereiro de 2026 e encerrando em 31 de julho de 2026, proporcionando um tempo hábil para a organização e tomada de decisão.
Prorrogação para a negociação de grandes débitos
Paralelamente ao lançamento do edital para pequenas dívidas, o documento oficial da PGE-GO também formaliza a prorrogação do primeiro edital do Quita Goiás, que se destina à transação de grandes dívidas. Esta modalidade é voltada para débitos tributários superiores a R$ 500 mil e que possuem um histórico comprovado de baixa recuperabilidade, ou seja, aqueles que são mais difíceis de serem cobrados pelos meios tradicionais.
Continuidade e previsibilidade para contribuintes
A decisão de prorrogar o prazo para a adesão às negociações de grandes dívidas é estratégica e visa garantir a previsibilidade e a continuidade aos contribuintes. Muitos processos de negociação de grandes valores envolvem análises complexas e demandam mais tempo para que as empresas e seus consultores possam avaliar as condições, simular cenários e tomar a melhor decisão. A extensão do prazo permite que mais devedores em potencial possam se beneficiar das condições oferecidas, evitando interrupções e assegurando que o Estado de Goiás continue avançando em sua agenda de recuperação de créditos. O novo período para adesão a esta modalidade também se estende por seis meses, de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de julho de 2026, alinhando-se com o cronograma das pequenas dívidas.
O programa Quita Goiás: objetivos e alinhamento estratégico
O programa Quita Goiás é uma iniciativa robusta, coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, e foi instituído pela Lei Complementar nº 197/2024. Seu propósito central é viabilizar a regularização de débitos tributários estaduais por meio de soluções consensuais. Esta abordagem colaborativa busca, primordialmente, reduzir a litigiosidade entre o Estado e os contribuintes, que muitas vezes resulta em longos e custosos processos judiciais. Ao oferecer um caminho para a negociação e o acordo, o programa aumenta significativamente a eficiência na recuperação da dívida ativa estadual, transformando passivos de difícil recebimento em recursos para o tesouro público.
Esta iniciativa está em plena consonância com as diretrizes e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem incentivado a adoção de mecanismos consensuais como uma alternativa eficaz à cobrança judicial tradicional. O CNJ reconhece que a via judicial, embora legítima, muitas vezes se mostra menos eficiente na recuperação de créditos públicos, devido à sua morosidade e aos altos custos envolvidos. O Quita Goiás, portanto, se posiciona como um modelo de modernização na gestão da dívida ativa, promovendo a pacificação social e a saúde fiscal do estado.
Acesso simplificado via plataforma digital Expresso
Uma das principais inovações e facilitadores do programa Quita Goiás é a consolidação do portal de serviços Expresso como o canal exclusivo para todas as interações e procedimentos. Essa medida visa centralizar e simplificar o acesso aos serviços, eliminando a necessidade de deslocamentos e burocracia excessiva. Pelo portal Expresso, os contribuintes poderão realizar diversas ações de forma totalmente digital.
Entre os serviços disponíveis na plataforma, destacam-se o cadastro inicial no programa, a simulação das condições de negociação, a efetivação da adesão aos termos da transação, a assinatura eletrônica do termo de acordo, a interposição de eventuais recursos e, fundamentalmente, o acompanhamento detalhado de todo o procedimento. Essa digitalização completa do processo garante maior agilidade, transparência e comodidade para os devedores interessados em regularizar sua situação fiscal. É importante notar que haverá uma suspensão temporária das transações entre os dias 21 e 31 de janeiro de 2026, período em que o sistema passará por adequações operacionais para assegurar o pleno funcionamento e a retomada das operações em 1º de fevereiro de 2026, data de início das adesões.
Distinção de outros programas de recuperação fiscal
É fundamental esclarecer que os créditos tributários que são passíveis de transação no âmbito do programa Quita Goiás não poderão ser submetidos a outros programas de recuperação fiscal, como os populares Refis. Esta regra se deve ao fato de que cada instrumento possui um âmbito próprio de abrangência, critérios específicos de elegibilidade e finalidades distintas.
Enquanto programas como o Refis geralmente são edições temporárias com condições pré-determinadas para um público amplo, o Quita Goiás se destaca por sua natureza de transação, que permite uma negociação mais individualizada e focada na capacidade de pagamento do contribuinte, especialmente em casos de baixa recuperabilidade ou para perfis específicos. A separação entre esses programas garante a integridade e a eficácia de cada um, evitando sobreposições e garantindo que os contribuintes escolham a modalidade mais adequada à sua situação, sem a possibilidade de migração entre eles para a mesma dívida.
Perspectivas para a regularização fiscal em Goiás
O lançamento do novo edital para pequenas dívidas e a prorrogação para grandes débitos do programa Quita Goiás marcam um avanço significativo na política de recuperação fiscal do Estado de Goiás. Ao oferecer condições facilitadas e diversificadas, a iniciativa demonstra um compromisso com a pacificação de débitos e a recuperação econômica dos contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação estadual de maneira consensual e eficiente. A digitalização dos processos através do portal Expresso reforça a modernidade e a acessibilidade, transformando a experiência de regularização fiscal. Para o Estado, representa uma ferramenta valiosa na gestão da dívida ativa, alinhada às melhores práticas recomendadas por órgãos como o CNJ.
Perguntas frequentes sobre o Quita Goiás
1. Quem pode aderir ao novo edital do Quita Goiás para pequenas dívidas?
Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA) de pequeno valor (até R$ 500 mil) inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. Outros contribuintes também podem aderir, mas com diferentes condições de desconto e parcelamento.
2. Quais são os prazos de adesão para as dívidas (pequenas e grandes)?
Tanto para as pequenas quanto para as grandes dívidas, as adesões poderão ser realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2026, estendendo-se até 31 de julho de 2026, totalizando um período de seis meses.
3. Onde posso realizar a adesão e acompanhar meu processo?
Todos os atos relacionados ao programa Quita Goiás, incluindo cadastro, simulação, adesão, assinatura do termo de transação, interposição de recursos e acompanhamento, deverão ser realizados exclusivamente pelo portal de serviços Expresso.
4. Dívidas negociadas pelo Quita Goiás podem ser renegociadas no Refis?
Não. Os créditos tributários que são objeto de transação no âmbito do programa Quita Goiás não poderão ser submetidos a programas como o Refis, pois cada instrumento possui âmbito próprio de abrangência, critérios específicos e finalidades distintas.
Para consultar o edital completo, com todas as alterações, tabelas de descontos e prazos de pagamento detalhados, os contribuintes devem acessar os canais oficiais da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.



