O pagamento do abono salarial PIS/Pasep, um benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, segue seu calendário de liberações para o ano-base 2022, com pagamentos ocorrendo ao longo de 2024. Este importante incentivo financeiro visa complementar a renda de quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação. Com o início dos pagamentos em fevereiro, trabalhadores nascidos em diferentes meses, ou com número final de inscrição específico, já tiveram acesso aos valores. É crucial que os cidadãos elegíveis consultem as datas e os canais de recebimento para garantir o acesso ao benefício, que pode chegar a um salário mínimo, proporcionando um alívio significativo no orçamento familiar.
Critérios de elegibilidade para o abono salarial
O direito ao abono salarial PIS/Pasep não é universal e está condicionado ao cumprimento de requisitos específicos, definidos para garantir que o benefício chegue aos trabalhadores que realmente se enquadram no perfil socioeconômico desejado. A legislação é clara quanto às condições para receber o valor, que pode fazer uma diferença considerável na vida financeira de muitas famílias.
Requisitos essenciais para o PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial referente ao ano-base 2022 (pago em 2024), o trabalhador deve atender cumulativamente a cinco critérios fundamentais:
1. Inscrição PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: É necessário que o trabalhador esteja cadastrado nos programas PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos. Isso significa que sua primeira carteira de trabalho deve ter sido registrada até 2017 para o ano-base 2022.
2. Atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base: O beneficiário deve ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica (empresa) por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado, que, neste caso, é 2022.
3. Remuneração média de até dois salários mínimos: Durante o ano-base (2022), a média salarial mensal do trabalhador não pode ter ultrapassado dois salários mínimos. É importante ressaltar que para esse cálculo são consideradas as informações de remuneração bruta declaradas pelo empregador.
4. Dados informados corretamente pelo empregador: Os dados do trabalhador devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, ambos instrumentos de declaração obrigatória. Qualquer inconsistência ou omissão pode impedir o recebimento do benefício.
5. Não ser trabalhador rural ou urbano empregado por pessoa física, nem diretor sem vínculo: Existem categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono salarial, como empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física (mesmo que com carteira assinada) e diretores sem vínculo empregatício.
O cumprimento rigoroso desses pontos é essencial para que o trabalhador tenha seu nome incluído na lista de beneficiários e possa acessar o abono salarial dentro do calendário estabelecido.
Calendário de pagamentos e valores
O abono salarial PIS/Pasep é uma importante fonte de recurso para milhões de brasileiros, e o seu pagamento segue um cronograma específico, determinado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (para PIS) ou o número final de inscrição (para Pasep). O valor a ser recebido varia de acordo com o tempo de serviço no ano-base.
Como o valor é calculado e as datas de liberação
O cálculo do valor do abono salarial é feito de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base (2022). Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento (R$ 1.412,00 em 2024). Para que um mês seja contabilizado, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias naquele mês. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos em 2022 receberá um salário mínimo integral (R$ 1.412,00). Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, receberá R$ 118,33 (1/12 de R$ 1.412,00).
O calendário de pagamentos para o ano-base 2022, com liberações em 2024, é o seguinte:
PIS (trabalhadores da iniciativa privada, pago pela Caixa Econômica Federal):
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro de 2024
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março de 2024
Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril de 2024
Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio de 2024
Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho de 2024
Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho de 2024
Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto de 2024
Pasep (servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil):
Inscrição final 0: recebem a partir de 15 de fevereiro de 2024
Inscrição final 1: recebem a partir de 15 de março de 2024
Inscrição final 2 e 3: recebem a partir de 15 de abril de 2024
Inscrição final 4 e 5: recebem a partir de 15 de maio de 2024
Inscrição final 6 e 7: recebem a partir de 17 de junho de 2024
Inscrição final 8: recebem a partir de 15 de julho de 2024
Inscrição final 9: recebem a partir de 15 de agosto de 2024
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas para não perderem o prazo de saque, que se estende até 27 de dezembro de 2024.
Como consultar e sacar o benefício
A consulta e o saque do abono salarial PIS/Pasep foram facilitados nos últimos anos, permitindo que os beneficiários acessem as informações de forma prática e realizem o saque por diversos canais. A digitalização dos serviços contribuiu para tornar o processo mais ágil e transparente.
Canais de consulta e opções de saque
Para verificar a elegibilidade, o valor e a data de pagamento do abono salarial, os trabalhadores podem utilizar os seguintes canais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para smartphones, este aplicativo é a principal ferramenta para consultar informações sobre o abono salarial, incluindo o saldo, a data de liberação e o banco pagador.
Portal Gov.br: O site oficial do Governo Federal, Gov.br, oferece uma seção dedicada ao abono salarial, onde, após login com CPF e senha, o trabalhador pode acessar seus dados.
Telefone 158: A Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está disponível para tirar dúvidas e fornecer informações sobre o benefício.
Caixa Tem (para PIS): Os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) que possuem conta na Caixa Econômica Federal ou que tiveram o benefício creditado em conta poupança social digital podem consultar e movimentar o valor diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Banco do Brasil (para Pasep): Para os servidores públicos (Pasep), a consulta e o saque são feitos pelo Banco do Brasil, seja por meio do aplicativo, site ou terminais de autoatendimento.
Quanto às opções de saque, o benefício pode ser recebido de diversas maneiras:
Crédito em conta: Para quem já possui conta corrente ou poupança na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep), o valor pode ser automaticamente creditado.
Crédito em conta poupança social digital: Para os beneficiários do PIS que não possuem conta na Caixa, é aberta uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Autoatendimento: Em terminais da Caixa ou do Banco do Brasil, com o Cartão Cidadão e senha (para PIS) ou documento de identidade (para Pasep).
Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: Mediante apresentação de documento de identificação e Cartão Cidadão com senha (para PIS).
Agências bancárias: Em qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil, apresentando documento de identificação com foto.
É recomendável que o trabalhador consulte primeiro os canais digitais para confirmar a liberação e, em caso de dúvidas, procure as agências ou o atendimento telefônico.
A importância do abono salarial e próximos passos
O abono salarial PIS/Pasep representa um auxílio financeiro significativo para milhões de brasileiros, funcionando como um complemento de renda que contribui para o poder de compra e o equilíbrio das finanças pessoais. Anualmente, este benefício injeta bilhões de reais na economia, refletindo em um impacto positivo tanto para os trabalhadores quanto para o mercado. É um direito garantido pela Constituição Federal, que visa valorizar o trabalho formal e reconhecer a contribuição dos cidadãos para o desenvolvimento do país. Para os que ainda não receberam, é imperativo acompanhar o calendário oficial, consultar os canais digitais e, se necessário, buscar esclarecimentos junto aos órgãos competentes. A organização e a informação são chaves para garantir o acesso a este importante benefício.
FAQ – Perguntas Frequentes
Quem não tem direito ao abono salarial?
Não têm direito ao abono salarial: empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física (mesmo que com carteira assinada), diretores sem vínculo empregatício e trabalhadores avulsos não cadastrados em um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Qual o ano-base que está sendo pago em 2024?
Em 2024, estão sendo pagos os valores referentes ao ano-base 2022, ou seja, para trabalhadores que preencheram os requisitos em 2022.
O que fazer se não receber o abono e achar que tem direito?
Se você acredita ter direito ao abono salarial e não o recebeu, a primeira ação é verificar suas informações na Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. Caso as informações pareçam corretas e o benefício não tenha sido liberado, entre em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (telefone 158) ou procure uma unidade de atendimento do MTE para verificar a situação.
Não perca o prazo! Verifique sua elegibilidade e não deixe de sacar seu abono salarial PIS/Pasep.



