A Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), deflagrou uma operação nesta quarta-feira visando desmantelar uma organização criminosa interestadual com atuação nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. O grupo é acusado de desviar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial de contas mantidas na Caixa Econômica Federal (CEF).
Aproximadamente 100 policiais federais cumpriram 27 mandados de busca e apreensão. No Rio de Janeiro, as ações se concentraram nas cidades do Rio de Janeiro e Niterói. Em São Paulo, as buscas foram realizadas na capital, Várzea Paulista, Indaiatuba e Salto. O objetivo da operação é identificar todos os envolvidos e responsabilizá-los pelos crimes cometidos.
A Justiça Federal determinou o sequestro de bens avaliados em cerca de R$ 45 milhões e impôs medidas cautelares a 21 investigados, incluindo recolhimento de passaportes, proibição de deixar o país e o estado, proibição de contato entre os investigados e comparecimento mensal em juízo para justificar atividades.
A investigação revelou que a organização criminosa obtinha dados sigilosos de beneficiários e correntistas da Caixa Econômica Federal de forma ilícita e falsificava documentos para acessar indevidamente as contas bancárias das vítimas. Os criminosos efetuavam saques fraudulentos e pagamentos de boletos digitais, subtraindo valores destinados a cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Foi constatado que os fraudadores utilizavam conexões de internet registradas em nome de terceiros para acessar as contas da Caixa sem autorização, inclusive por meio do aplicativo Caixa Tem.
O delegado federal Renato Gentile, chefe da Delegacia de Crimes Cibernéticos da PF no Rio de Janeiro, informou que os R$ 45 milhões bloqueados foram movimentados pela organização criminosa nos últimos quatro anos. Além desse montante, foram apreendidos veículos, joias e outros bens de luxo, além de celulares e outros dispositivos eletrônicos que serão analisados pela perícia.
Os investigados foram indiciados por organização criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado pela fraude, além de crimes como uso de documento falso, falsidade ideológica, peculato e furto.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



