sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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MP-GO pede suspensão de isenção de IPTU do Complexo Serra Dourada

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou a justiça com uma ação civil pública que busca anular a Lei Complementar Municipal nº 381/2024, responsável por conceder isenção permanente de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A. A empresa é a atual administradora do Complexo do Estádio Serra Dourada, em Goiânia, um dos principais ícones esportivos e culturais da capital. A medida, aprovada em novembro de 2024, levanta sérios questionamentos sobre a renúncia de receita fiscal, com estimativas apontando para uma possível perda de mais de R$ 89,8 milhões em IPTU ao longo dos 35 anos de contrato de concessão. A ação do MP-GO visa garantir a legalidade e a responsabilidade fiscal na gestão dos bens públicos. Além do estádio, o ginásio Valério Luiz de Oliveira (Goiânia Arena) e o Parque da Criança também foram contemplados pela mesma isenção permanente.

Ação do MP-GO questiona legalidade da isenção

A iniciativa do Ministério Público de Goiás se fundamenta na percepção de irregularidades e ilegalidades na aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº 381/2024. A ação visa não apenas suspender o benefício, mas também restabelecer a cobrança do IPTU para a empresa concessionária, o que representaria um reforço significativo nas receitas municipais. A controvérsia central reside na mudança do status tributário do Complexo Serra Dourada após a sua privatização, bem como nas falhas processuais e fiscais apontadas pelo MP-GO.

Contexto da privatização e mudança de status tributário

Anteriormente, enquanto sob a administração direta do poder público estadual, o Complexo do Estádio Serra Dourada desfrutava de imunidade tributária, o que o isentava do pagamento de IPTU. Contudo, essa condição legal sofreu uma alteração substancial com a concessão do complexo à Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, efetivada em abril de 2025. O MP-GO argumenta que, a partir da concessão, a empresa privada passou a exercer a posse do imóvel. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) citada na ação, imóveis públicos que são explorados por concessionárias privadas perdem automaticamente a imunidade tributária e, portanto, ficam sujeitos à cobrança de IPTU pelo município. Essa transição legal é a base para a contestação da isenção concedida, que, na visão do Ministério Público, contradiz o entendimento do STF e a própria natureza da exploração privada de um bem público. A privatização, nesse sentido, transformaria a natureza jurídica da ocupação, tornando a concessionária passível de obrigações fiscais.

Controvérsias na tramitação e aprovação da lei

O MP-GO levanta diversas objeções quanto à tramitação e aprovação da lei de isenção, apontando o que seriam irregularidades. A ação destaca que o projeto teria sido encaminhado à Câmara Municipal e aprovado em novembro de 2024, antes mesmo da conclusão do processo licitatório para a concessão do complexo, sob o argumento de que a isenção tornaria o negócio mais atraente para investidores. Essa antecipação é vista como um vício no processo.

Outra questão levantada diz respeito ao calendário eleitoral. A lei foi aprovada no último ano do mandato do então prefeito Rogério Cruz. Embora o ex-prefeito tenha declarado que não foi comunicado da ação e que a isenção se baseou em pareceres técnicos e jurídicos, afirmando ainda que a lei foi sancion após as eleições, o MP-GO questiona a conveniência e o momento da aprovação, que poderiam ter implicações político-administrativas.

Implicações fiscais e defesa municipal

A discussão sobre a isenção de IPTU para o Complexo Serra Dourada transcende a legalidade da tramitação e adentra a esfera da responsabilidade fiscal. O MP-GO enfatiza a ausência de estudos e medidas que compensem a renúncia de receita, o que, segundo o órgão, violaria preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A prefeitura, por sua vez, defende a total legalidade do processo, amparada em pareceres técnicos e jurídicos.

Impacto financeiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal

A principal preocupação do Ministério Público reside na ausência de medidas compensatórias para a renúncia de receita gerada pela isenção. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a concessão de benefícios tributários seja acompanhada de uma estimativa de impacto financeiro e da indicação de ações que compensem a perda de arrecadação. Segundo o MP-GO, um parecer técnico interno havia indicado que a isenção representaria mais de R$ 7,4 milhões em tributos não arrecadados nos quatro primeiros anos, mas, de forma contraditória, concluiu que o impacto seria zero.

Em contrapartida, uma estimativa elaborada pelo Governo de Goiás, durante a fase de estruturação da licitação, projetou que a concessionária pagaria mais de R$ 89,8 milhões em IPTU ao longo dos 35 anos de contrato. Essa discrepância nos valores e a ausência de medidas compensatórias são pontos cruciais na argumentação do MP-GO. O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta sublinhou que “se vai abrir mão dessa receita, é uma espécie de renúncia de receita, é preciso que tenha medidas compensatórias”, destacando o cerne da preocupação. A ação também aponta para a ausência de autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 para a concessão do benefício, conforme exigido pela Constituição Federal em casos de alteração na legislação tributária.

Argumentos da prefeitura e o pedido de cobrança retroativa

Em resposta às acusações, a Prefeitura de Goiânia defendeu a legalidade da lei de isenção. Por meio do procurador-chefe da Fazenda de Goiânia, Welligton Fernandes, a prefeitura informou que o projeto seguiu todos os trâmites legais e que o processo legislativo está devidamente fundamentado com pareceres da Procuradoria e manifestação da Secretaria da Fazenda. Segundo Fernandes, os estudos realizados indicaram que não haveria prejuízo financeiro no exercício atual nem nos anos subsequentes com a concessão da isenção, não enxergando “nenhuma falha, nenhuma mácula hoje nesse projeto de lei que foi enviado”.

O MP-GO, além de buscar a anulação da lei, também solicitou à Justiça que determine ao Município de Goiânia a cobrança de IPTU da Construcap de forma retroativa, a partir de 1º de janeiro de 2026, e nos anos seguintes, enquanto durar o contrato de concessão. No entanto, o desfecho desse pedido está condicionado ao julgamento do Tema 1297 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. O Tema 1297 discute justamente a incidência de IPTU sobre imóveis públicos concedidos à iniciativa privada, e a decisão do STF será determinante para o caso do Serra Dourada. A ação foi proposta pelas 59ª e 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia e assinada pelos promotores Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta. A Construcap informou não ter conhecimento da ação ou acesso ao processo.

Desdobramentos e futuro do complexo

A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás contra a isenção de IPTU para o Complexo Serra Dourada representa um marco na discussão sobre a gestão de bens públicos privatizados e a responsabilidade fiscal. As implicações financeiras, que podem alcançar dezenas de milhões de reais, e as questões legais levantadas sobre a tramitação da lei e a interpretação da imunidade tributária são de extrema relevância para o município de Goiânia e para o cenário nacional. A decisão judicial, especialmente aquela do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1297, terá um peso significativo, estabelecendo um precedente para outros casos similares de concessões de imóveis públicos à iniciativa privada. O futuro tributário do icônico estádio e seus anexos permanece incerto, dependendo do andamento do processo judicial e da interpretação final das leis e constituição.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual o objetivo da ação civil pública movida pelo MP-GO?
A ação busca anular a Lei Complementar Municipal nº 381/2024, que concedeu isenção permanente de IPTU à Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, administradora do Complexo Serra Dourada. O objetivo é reverter essa isenção e garantir a cobrança do imposto, visando à responsabilidade fiscal e à conformidade com a legislação.

Por que o Complexo Serra Dourada perdeu a imunidade tributária após a privatização?
Enquanto estava sob administração direta do Estado, o Complexo gozava de imunidade tributária. No entanto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), imóveis públicos explorados por concessionárias privadas perdem essa imunidade e ficam sujeitos à cobrança de IPTU pelo município, pois a exploração passa a ter fins lucrativos.

Quais são as principais irregularidades apontadas pelo MP-GO na concessão da isenção?
O MP-GO aponta diversas irregularidades, incluindo a aprovação do projeto de lei antes mesmo da conclusão da licitação de concessão, a tramitação e sanção da lei em ano eleitoral, a ausência de estudos de impacto financeiro e medidas compensatórias conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a falta de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o benefício.

Qual o impacto financeiro estimado da isenção do IPTU?
Segundo estimativas do Governo de Goiás, o município pode deixar de arrecadar mais de R$ 89,8 milhões em IPTU ao longo dos 35 anos de contrato de concessão. Um parecer técnico interno, por outro lado, havia concluído que o impacto nos primeiros quatro anos seria de R$ 7,4 milhões, mas posteriormente o mesmo documento indicou “impacto zero”, gerando contradição e questionamentos.

O que é o Tema 1297 do STF e como ele se relaciona com o caso?
O Tema 1297 de repercussão geral no STF discute a incidência de IPTU sobre imóveis públicos concedidos à iniciativa privada. A decisão do STF sobre esse tema será fundamental para o desfecho do pedido do MP-GO de cobrança retroativa do IPTU à Construcap, pois estabelecerá um entendimento vinculante para todo o país sobre a matéria.

Para manter-se atualizado sobre este e outros temas cruciais para a gestão pública e o futuro da cidade, continue acompanhando as notícias e análises aprofundadas sobre o cenário político e econômico local.

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