O debate sobre o marco temporal das terras indígenas ganhou um novo e decisivo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, em voto proferido nesta segunda-feira (15) no plenário virtual, manifestou-se pela reafirmação da tese da inconstitucionalidade do marco temporal, alinhando-se à decisão anterior da Corte e rejeitando a validade da Lei 14.701/2023. Sua posição, seguida pelo ministro Flávio Dino, que votou no mesmo sentido na última sexta-feira (12), adiciona peso significativo ao placar e fortalece a proteção dos direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras. A movimentação dos ministros reaquece a discussão sobre a demarcação e a posse de territórios tradicionais, com implicações profundas para as comunidades originárias e para o setor do agronegócio em todo o país.
O debate sobre o marco temporal no STF
A cronologia e a controvérsia da tese
A tese do marco temporal defende que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Qualquer ocupação posterior a essa data não seria reconhecida para fins de demarcação. Essa interpretação legal surgiu inicialmente em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em 2009 e ganhou notoriedade durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2017. Embora aplicada a esse caso específico, a tese começou a ser utilizada como diretriz para outros processos de demarcação em todo o Brasil, gerando profunda controvérsia e insegurança jurídica para as comunidades indígenas.
Defensores do marco temporal, majoritariamente ligados ao agronegócio e a setores políticos conservadores, argumentam que a tese traria segurança jurídica para propriedades rurais e evitaria a revisão de demarcações já consolidadas. Alegam que a ausência de um “marco” temporal criaria uma instabilidade fundiária interminável, dificultando investimentos e o desenvolvimento econômico. Por outro lado, organizações indígenas, antropólogos e juristas críticos à tese afirmam que ela ignora séculos de esbulho, violência e expulsão de povos indígenas de suas terras tradicionais, muitos dos quais foram forçados a se deslocar antes de 1988. Para eles, a Constituição Federal reconhece os direitos originários sobre as terras, independentemente da data de ocupação, pois tais direitos são anteriores à própria formação do Estado brasileiro. A aplicação do marco temporal é vista como uma violação desses direitos fundamentais e um retrocesso histórico.
A posição do Supremo Tribunal Federal e a reação legislativa
O cerne da disputa no STF reside no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, que discute a posse de uma área reivindicada pelo povo Xokleng em Santa Catarina. Em setembro de 2023, o plenário do STF, em uma votação histórica, declarou a inconstitucionalidade do marco temporal por 9 votos a 2. A Corte entendeu que o direito dos povos indígenas às suas terras é originário e imprescritível, não podendo ser limitado por uma data fixa. Essa decisão representou uma vitória significativa para os povos indígenas e uma consolidação da interpretação constitucional que protege seus direitos territoriais.
No entanto, em uma manobra legislativa que buscou confrontar a decisão judicial, o Congresso Nacional aprovou e o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.701/2023, que efetivamente recriava o marco temporal. A lei estabelecia a data de 5 de outubro de 1988 como o critério para a demarcação, além de impor outras condições e limitações aos direitos territoriais indígenas. Essa ação do legislativo foi vista por muitos como uma tentativa de subverter a autoridade do Supremo e de ignorar a proteção constitucional dos povos originários. Diante disso, diversos partidos políticos e entidades protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, solicitando que a nova lei fosse derrubada, reafirmando a supremacia da Constituição e a independência do Poder Judiciário.
Os votos decisivos de Gilmar Mendes e Flávio Dino
O voto de Gilmar Mendes: reafirmação da inconstitucionalidade
O ministro Gilmar Mendes, ao votar no plenário virtual, posicionou-se firmemente contra a validade da Lei 14.701/2023 e, consequentemente, contra o marco temporal. Sua decisão de “reafirmar a decisão do plenário” anterior significa que ele endossa a interpretação do STF de setembro de 2023, que declarou a inconstitucionalidade da tese. Em seu voto, o ministro reiterou a importância da proteção dos direitos originários dos povos indígenas, sublinhando que a Constituição de 1988 reconhece esses direitos como preexistentes à própria formação do Estado brasileiro. Mendes provavelmente argumentou que a tentativa do legislativo de instituir o marco temporal por meio de lei ordinária configura uma invasão da competência do Poder Judiciário para interpretar a Constituição e uma violação de direitos fundamentais.
A essência do voto de Gilmar Mendes se baseia na irretroatividade da Constituição em relação aos direitos indígenas. Ou seja, a data de 1988 não pode ser um divisor de águas para definir a validade de direitos que são intrínsecos e históricos. Ele pode ter destacado que a imposição de um marco temporal ignora a realidade de violência, grilagem e expulsão que muitas comunidades sofreram ao longo dos anos, muitas vezes impedidas de ocupar suas terras na data estipulada. Ao invalidar a Lei 14.701/2023, Gilmar Mendes reforça a tese de que o legislador não pode restringir direitos fundamentais já assegurados pela Constituição e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal.
A adesão de Flávio Dino e as implicações
O voto do ministro Flávio Dino, proferido antes do de Gilmar Mendes na mesma sessão virtual, alinhou-se completamente à posição majoritária do STF e à fundamentação de Mendes. Ao votar pela inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, Dino reforçou a interpretação de que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados por uma data específica. Com esses dois votos, o placar no STF se inclina ainda mais para a derrubada da lei que tentou instituir o marco temporal.
As implicações dessa sequência de votos são significativas. Primeiro, sinaliza uma forte coesão da Corte em manter sua posição anterior, demonstrando que o Judiciário não será facilmente constrangido por tentativas legislativas de reverter decisões constitucionais. Em segundo lugar, esses votos dão um alívio considerável às comunidades indígenas, que veem seus direitos territoriais mais protegidos contra a tese restritiva. A expectativa é que, com mais ministros se posicionando neste sentido, a lei do marco temporal seja definitivamente invalidada, restaurando a jurisprudência do STF sobre o tema. Isso teria um impacto direto nos processos de demarcação de terras, permitindo que as reivindicações indígenas sejam analisadas sem a barreira temporal de 1988, promovendo um avanço na garantia de seus direitos constitucionais e na proteção de seus territórios ancestrais.
Impactos e perspectivas futuras
Consequências para povos indígenas e agronegócio
A eventual derrubada definitiva da Lei 14.701/2023 pelo STF terá consequências profundas para os povos indígenas e para o setor do agronegócio. Para as comunidades indígenas, a decisão significa a reafirmação de seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente da data de 1988. Isso abre caminho para a retomada e conclusão de processos de demarcação que estavam paralisados ou sob ameaça pela tese do marco temporal. A garantia da posse da terra é fundamental para a preservação de suas culturas, línguas, modos de vida e para a sobrevivência de sua identidade. Sem a limitação temporal, a demarcação poderá ocorrer com base em estudos antropológicos e históricos que comprovem a tradicionalidade da ocupação, oferecendo maior segurança jurídica e ambiental.
Para o agronegócio, que defendia a tese do marco temporal como forma de estabilizar a propriedade rural, a decisão do STF pode gerar apreensão. A rejeição da lei significaria que propriedades localizadas em áreas de tradicional ocupação indígena, mesmo que com títulos de posse pré-1988, poderiam ser alvo de reivindicações e processos de demarcação. No entanto, é importante notar que a demarcação não é um processo arbitrário; ele segue rigorosos procedimentos administrativos e jurídicos, com ampla oportunidade de defesa para os envolvidos. O STF já estabeleceu mecanismos para conciliar os interesses em conflito, como a indenização por benfeitorias de boa-fé realizadas por ocupantes não indígenas. O desafio será encontrar um equilíbrio que respeite os direitos constitucionais dos indígenas e, ao mesmo tempo, minimize os impactos econômicos para os produtores rurais.
O papel do legislativo e do judiciário
A contínua disputa em torno do marco temporal evidencia a tensão e a complexidade na relação entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário no Brasil. A aprovação da Lei 14.701/2023 pelo Congresso Nacional, após a decisão do STF, foi vista como uma tentativa de sobrepor a vontade parlamentar à interpretação constitucional da Suprema Corte. A resposta do STF, com votos como os de Gilmar Mendes e Flávio Dino, reafirma o papel do Judiciário como guardião da Constituição e árbitro final das questões constitucionais. Esse embate é um lembrete da importância da separação de poderes e do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.
Com a provável derrubada da lei, o STF reforçará a mensagem de que a legislação ordinária não pode alterar ou restringir direitos fundamentais já garantidos pela Constituição e interpretados pela Corte. As perspectivas futuras indicam que o julgamento virtual deve prosseguir com os votos dos demais ministros. A expectativa é que a maioria se mantenha fiel à decisão anterior de inconstitucionalidade, consolidando a vitória dos povos indígenas. Contudo, o debate sobre a demarcação de terras indígenas não se encerrará com esta decisão. Ele continuará a ser um tema central na agenda política brasileira, exigindo diálogo, respeito e a busca por soluções que garantam a justiça social e ambiental para todos os cidadãos.
Perguntas frequentes
O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Por que o ministro Gilmar Mendes votou contra a lei que validou o marco temporal?
Gilmar Mendes votou para reafirmar a decisão anterior do STF que considerou o marco temporal inconstitucional. Sua posição se baseia na premissa de que os direitos territoriais indígenas são originários e imprescritíveis, anteriores à própria Constituição, e que a lei do Congresso violava esses direitos fundamentais.
Quais são os próximos passos neste julgamento do STF?
O julgamento prossegue no plenário virtual com os votos dos demais ministros do STF. A expectativa é que a maioria siga o entendimento já estabelecido pela Corte, declarando a Lei 14.701/2023 inconstitucional e derrubando definitivamente o marco temporal.
Como esta decisão afeta a demarcação de terras indígenas?
Caso a Lei 14.701/2023 seja derrubada, os processos de demarcação de terras indígenas não estarão mais limitados pela data de 1988. As reivindicações serão analisadas com base em critérios antropológicos e históricos de ocupação tradicional, o que pode facilitar a conclusão de processos pendentes e a garantia de novos territórios para os povos originários.
Mantenha-se atualizado sobre os desdobramentos desta decisão histórica e entenda seu impacto duradouro nos direitos dos povos indígenas e na legislação fundiária do Brasil.



