Dez réus acusados pela contaminação de cervejas da marca Backer, em 2020, foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira. O caso resultou em dez mortes e lesões graves em 16 pessoas. A decisão é passível de recurso.
Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, e técnicos da unidade onde ocorreu a contaminação por insumos industriais tóxicos. A absolvição se baseou na falta de provas concretas que demonstrassem a culpa individual de cada um. O juiz reconheceu os danos causados às vítimas, mas afirmou que o Ministério Público não conseguiu comprovar a ação ou omissão criminosa de cada réu.
No caso dos sócios, dois foram absolvidos por comprovarem não terem poder de gestão. A terceira sócia alegou participação apenas nas decisões de marketing e também foi inocentada. Os seis técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, foram absolvidos sob a justificativa de que apenas cumpriam ordens. O décimo réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido com base na “dúvida razoável”.
Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito em um tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de substâncias tóxicas para a cerveja. Essas substâncias, uma vez ingeridas, causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro.
O juiz apontou que os responsáveis seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público. A absolvição criminal não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil, mantendo a obrigação de indenizar as vítimas e reparar os danos causados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



