terça-feira, janeiro 27, 2026
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Juiz Absolve Réus em Caso de Cerveja Contaminada da Backer

Dez réus acusados pela contaminação de cervejas da marca Backer, em 2020, foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira. O caso resultou em dez mortes e lesões graves em 16 pessoas. A decisão é passível de recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, e técnicos da unidade onde ocorreu a contaminação por insumos industriais tóxicos. A absolvição se baseou na falta de provas concretas que demonstrassem a culpa individual de cada um. O juiz reconheceu os danos causados às vítimas, mas afirmou que o Ministério Público não conseguiu comprovar a ação ou omissão criminosa de cada réu.

No caso dos sócios, dois foram absolvidos por comprovarem não terem poder de gestão. A terceira sócia alegou participação apenas nas decisões de marketing e também foi inocentada. Os seis técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, foram absolvidos sob a justificativa de que apenas cumpriam ordens. O décimo réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido com base na “dúvida razoável”.

Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito em um tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de substâncias tóxicas para a cerveja. Essas substâncias, uma vez ingeridas, causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro.

O juiz apontou que os responsáveis seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público. A absolvição criminal não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil, mantendo a obrigação de indenizar as vítimas e reparar os danos causados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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