A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou um novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação é resultado do processo em que Bolsonaro foi considerado líder de uma organização criminosa com o objetivo de executar um golpe de Estado.
O término do prazo para recurso, de acordo com a jurisprudência do STF em matéria penal, permite que o ministro Alexandre de Moraes determine o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
Espera-se que Moraes defina o local de custódia de Bolsonaro em seu próximo despacho. Atualmente, o ex-presidente encontra-se preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília. A lei assegura a Bolsonaro, por ter ocupado a presidência, o direito de cumprir pena em uma sala especial, isolado de outros detentos. Essa custódia diferenciada pode ocorrer em instalações da PF ou das Forças Armadas.
Uma outra alternativa em consideração é o Complexo Penitenciário da Papuda, localizado nos arredores de Brasília. Recentemente, a chefe de gabinete de Moraes realizou uma inspeção na “Papudinha”, uma unidade da Polícia Militar anexa ao presídio que geralmente abriga policiais e políticos presos.
A prisão preventiva de Bolsonaro foi decretada por Moraes, com a decisão sendo posteriormente confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. O pedido de prisão foi feito pela Polícia Federal, que alegou risco iminente de fuga do ex-presidente.
Em audiência de custódia, Bolsonaro admitiu ter tentado danificar, usando um ferro de solda, a tornozeleira eletrônica que estava obrigado a usar. A PF também alertou para o risco à ordem social devido à convocação de apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
O prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar novos embargos de declaração expirou. Esse tipo de recurso tem como objetivo esclarecer possíveis dúvidas ou omissões na sentença condenatória. Embora, em princípio, esse novo apelo não tivesse o poder de reverter a condenação.
Internamente, o regimento do STF prevê que Bolsonaro ainda teria prazo para apresentar embargos infringentes, um recurso que permite aos advogados contestar a condenação utilizando os argumentos de algum voto pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo, entretanto, estabelece que os embargos infringentes só são admissíveis se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.
A defesa de Bolsonaro avaliou que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas existe a expectativa de que ainda insistam com os embargos infringentes, baseados no voto do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição total do ex-presidente.
Após a apresentação, caberá a Moraes decidir se os embargos infringentes serão ou não julgados. Caso o relator negue andamento ao recurso, os advogados podem apresentar um agravo contra essa decisão, que será julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



