terça-feira, janeiro 27, 2026
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Emissão Fiscal Integrada: Goiás Adota Nova Regra para Pagamentos Eletrônicos

Goiás se prepara para uma mudança significativa na emissão de documentos fiscais. A partir de 1º de novembro, a vinculação entre pagamentos eletrônicos e a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) se torna obrigatória, conforme a Instrução Normativa nº 1.608/2025.

A implementação da medida será realizada de forma gradual, com conclusão prevista para agosto de 2026. O objetivo principal é o de fortalecer a conformidade tributária no estado, além de promover maior transparência, segurança e integridade nas transações financeiras realizadas pelos contribuintes.

Para os consumidores, a principal mudança será a emissão automática da nota fiscal no momento do pagamento, sem alterações em seus direitos ou na validade do documento. O governo estadual busca, com este novo modelo, aumentar a segurança das transações e fortalecer o cumprimento das obrigações fiscais. A medida tem potencial para reduzir riscos de multas e fraudes, fomentando uma concorrência mais justa entre os diversos setores da economia.

A integração proposta consiste na comunicação direta entre o sistema de pagamento eletrônico, como cartões de crédito e débito, e o sistema emissor de documentos fiscais. Em vendas que exigem a emissão de nota fiscal, o sistema de gestão empresarial realizará a comunicação de forma imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão, sem necessidade de intervenção manual.

A regra inicial se aplica a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A expansão para outros setores acontecerá nos meses seguintes, sendo que grande parte dos estabelecimentos incluídos nesta primeira fase já utiliza sistemas integrados.

O cronograma de implementação prevê a seguinte ordem: 1º de novembro de 2025 para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 1º de fevereiro de 2026 para as demais atividades com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; 1º de maio de 2026 para empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; e 1º de agosto de 2026 para pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da nova regra. Contribuintes que iniciarem suas atividades a partir de 2025 terão até 1º de agosto de 2026 para se adequarem.

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