O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação que orienta magistrados da área criminal a rejeitarem solicitações de diligências feitas diretamente pela Polícia Militar, sem a participação do Ministério Público (MP). A decisão, tomada em sessão na terça-feira (28), visa garantir o respeito às atribuições legais de cada instituição.
A medida ressalta que a Polícia Militar não possui competência para conduzir investigações ou requerer diligências, como mandados de busca e apreensão, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios membros.
A aprovação da recomendação ocorreu após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao conhecimento do CNJ a prática de concessão de mandados de busca e apreensão pela Justiça paulista, a pedido da PM-SP, sem o conhecimento do Ministério Público.
O processo inclui exemplos como a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, em São Paulo, e uma invasão e busca em um imóvel sob suspeita de tráfico, também na capital paulista. Nesses casos, juízes autorizaram as ações solicitadas sem consultar o MP.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimos os pedidos da Polícia Militar em processos criminais, desde que avaliados previamente pelo Ministério Público. No entanto, essa exigência tem sido ignorada, conforme alertou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representando a ADPESP.
O conselheiro do CNJ e relator do tema, Pablo Coutinho Barreto, enfatizou que as atividades de Segurança Pública devem ser exercidas “sempre em observância aos limites da lei”, reafirmando que a Constituição não autoriza a Polícia Militar a conduzir investigações criminais ou inquéritos, atribuições exclusivas das polícias Civil e Federal.
A recomendação do CNJ determina ainda que, mesmo que um mandado solicitado diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente com parecer favorável do MP, a execução da diligência deverá ser acompanhada por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.
O CNJ destacou que a medida administrativa se baseia em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso Escher, que condenou o Brasil por violações de direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais, decorrentes de interceptações telefônicas ilegais realizadas pela Polícia Militar do Paraná em 1999 contra militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



